TJMA - 0039705-32.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:10
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:44
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de VLADIMIR ALENCAR DAS NEVES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:30
Juntada de petição
-
09/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:51
Juntada de petição
-
13/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
12/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 14:58
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:24
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:07
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:08
Juntada de petição
-
12/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 20:19
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:43
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 11:08
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 23:47
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
08/02/2022 16:23
Juntada de petição
-
31/01/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 20:53
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:34
Juntada de petição
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09/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 15:35
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039705-32.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAUE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A REPRESENTADO: EDUARDO DE JESUS MELO MARTINS, BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CAUE VEICULOS LTDA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 166,92 (cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 57320753.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 6 de dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
06/12/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
30/11/2021 21:12
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2021 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 03:21
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039705-32.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAUE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A REPRESENTADO: EDUARDO DE JESUS MELO MARTINS, BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A D E S P A C H O: Intime-se o exequente, na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s) para que recolha as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de não prosseguimento do pedido, com arquivamento dos autos, até posterior manifestação da parte interessada.
Recolhidas as custas, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento (art. 513,§2º, II, do CPC), para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
15/10/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 05:14
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:14
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 25/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 18:56
Conclusos para despacho
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18/11/2020 18:55
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2020 12:26
Juntada de petição
-
18/11/2020 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 10:28
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 10:20
Transitado em Julgado em 04/11/2020
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04/11/2020 08:11
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:27
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:30
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 26/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:47
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS MELO MARTINS em 22/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 17:44
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2019 15:49
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 05:49
Decorrido prazo de CAUE VEICULOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS MELO MARTINS em 14/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 00:40
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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05/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2019 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
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03/10/2019 11:47
Recebidos os autos
-
03/10/2019 11:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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