TJMA - 0000082-72.2004.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:37
Juntada de termo
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08/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:00
Juntada de petição
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26/02/2025 21:12
Juntada de petição
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07/02/2025 09:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:52
Juntada de termo
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22/11/2024 13:41
Juntada de petição
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15/11/2024 15:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:58
Juntada de termo
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24/07/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:30, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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24/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:55
Juntada de petição
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19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 09:30, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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25/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:25
Juntada de termo
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20/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:02
Juntada de petição
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16/08/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:03
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 14:24
Decorrido prazo de ELIZETE VARAO DA LUZ em 03/02/2023 23:59.
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08/03/2023 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
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16/02/2023 15:08
Juntada de petição
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16/02/2023 15:06
Juntada de petição
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16/02/2023 15:00
Juntada de petição (3º interessado)
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16/02/2023 14:20
Juntada de petição
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29/01/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000082-72.2004.8.10.0087 (1662004) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 9348A-MA ) REQUERIDO: ANTONIO DA LUZ Ref.: Proc. 82-72.2004.8.10.0087 (166/2004) DESPACHO Vistos em correição.
Intimado, para indicar bens penhoráveis em nome do executado, o banco exequente, requereu penhora de imóveis, juntando, para tanto, apontamento de fl. 197, em que indica a existência de bem com respectiva matrícula.
No entanto, não há elementos que demonstrem que os bens indicados estão registrados em nome do exequente.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão dos mencionados bens, demonstrando que estão devidamente registrados em nome do executado.
Insistindo em penhora dos imóveis, o pleito deverá estar acompanhado do comprovante de recolhimento das diligências necessárias para o ato.
Governador Eugênio Barros/MA, 19 de janeiro de 2021.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2004
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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