TJMA - 0013077-06.2012.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 06:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:32
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:50
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:54
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:11
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:57
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:02
Juntada de petição
-
07/04/2022 09:43
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013077-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - OAB CE10422-A EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada da certidão do oficial de justiça/carta devolvida retro, de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , intime-se o requerente para informar o endereço da parte requerida, ou o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terça-feira, 05 de Abril de 2022 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:48
Juntada de diligência
-
15/02/2022 20:37
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:48
Juntada de Mandado
-
30/01/2022 20:23
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 10:18
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:41
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013077-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação e Penhora, no endereço indicado pelo exequente, a saber: AVENIDA CELSO COUTINHO, Nº 450, TURU, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-220.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
20/08/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:09
Juntada de petição
-
31/07/2021 15:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 07:38
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013077-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a suspensão do processo sem ter citado o devedor.
A suspensão do processo ocorre nos casos definidos em lei, de modo que inexiste a previsão do sobrestamento para que a parte tente localizar o réu para citação, ressalvadas execuções fiscais, reguladas por programa normativo específico.
Não é concebido ao exequente deixar o processo inerte por longo tempo sem promover diligências no intuito de citar o executado, sob pena de manter-se a Justiça submissa à sua vontade em promover o andamento da lide no momento que entender conveniente.
Ressalta-se que o exequente obteve êxito no arresto executivo de ativos, que deve ser sucedido pela imediata citação do devedor.
Destarte, não se vislumbra hipótese para suspensão, no atual estado do processo.
Trata-se de ação proposta no ano de 2012, inicialmente como ação de busca e apreensão, que exige seu prosseguimento com a citação do executado, pessoal ou fictamente, se couber.
A ausência da citação por ineficiência da parte exequente em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
Desse modo, INDEFIRO o requerimento para suspensão do processo e fixo o prazo de mais 15 (quinze) dias úteis para o exequente apresentar o endereço ou diligências úteis a fim de localizar a devedora, desde já advertido de que não será apreciado requerimento de suspensão ou arquivamento do processo desprovido de circunstância nova.
INTIME-SE o exequente para promover a citação, pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo pela caracterização de ausência de pressuposto processual de desenvolvimento.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de julho de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
21/07/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:52
Outras Decisões
-
19/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 21:07
Juntada de petição
-
16/07/2021 21:06
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
01/06/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 17:15
Juntada de diligência
-
07/05/2021 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 17:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/03/2021 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 08:46
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:31
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013077-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação e Penhora no endereço indicado pelo exequente, a saber: RUA MAURITANIA, Nº 07, QUADRA O, FUMACÊ, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65086-791.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
26/02/2021 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
23/02/2021 14:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:22
Juntada de petição
-
05/02/2021 12:54
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013077-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para promover a citação por edital no prazo de 10 (dez) dias úteis, havendo preenchidos os requisitos, tendo em vista o bloqueio parcial e a devolução da carta de intimação Id 39089938, de acordo com o despacho ID 34477491.
São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
02/02/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:37
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2020 15:13
Juntada de termo
-
28/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2020 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 24/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/08/2020 03:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:52
Juntada de petição
-
04/08/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
29/07/2020 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 17:07
Juntada de diligência
-
01/07/2020 20:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 01:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 15:24
Juntada de Mandado
-
30/03/2020 17:53
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2020 23:48
Juntada de petição
-
21/02/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 09:30
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2020 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 12:17
Juntada de diligência
-
13/01/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 17:49
Juntada de Mandado
-
14/11/2019 15:03
Juntada de Ato ordinatório
-
07/09/2019 02:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:33
Juntada de petição
-
20/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 11:54
Recebidos os autos
-
06/08/2019 11:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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