TJMA - 0802049-94.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
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21/12/2021 20:35
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LIMA EULALIO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:13
Decorrido prazo de ANDRE LIMA EULALIO em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:51
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LIMA EULALIO em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802049-94.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA DE ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado: ANDRE LIMA EULALIO OAB: PI19177 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, o MM juiz declarou aberta a presente sessão. Ausente a parte autora, conforme petição de ID. 56097401.
Dada a palavra ao representante e advogado(a) do requerido, este, em razão da ausência injustificada do autor na presente audiência, requereu desde logo a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE, bem com a condenação do autor ao recolhimento das custas processuais em caso de nova propositura da ação.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Tendo em vista o que acima consta, intime-se o autor para juntar aos autos comprovação do alegado na petição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por ausência da parte autora em audiência.
Por outro lado, com a comprovação, no prazo, seja redesignada audiência.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos cientes.
Coelho Neto - Ma, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
Eu, _______, SARA GABRIELE DA ROCHA GONCALVES, Diretor de Secretaria, , o fiz digitar.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -1ª.
Vara Coelho Neto - MA -
11/11/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 13:45 1ª Vara de Coelho Neto.
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11/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:43
Juntada de petição
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09/11/2021 02:43
Juntada de contestação
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21/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802049-94.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA DE ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado: ANDRE LIMA EULALIO OAB: PI19177 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, para o dia 11/11/2021 às 13:45 h., por vídeoconferência, devendo ser disponibilizado nos autos link para acesso à sala de audiências virtual, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita. Intimem-se, com a advertência ao réu de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Acesso à sala de videoconferência: Nome da Sala: 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1cneto USUÁRIO Usar o seu nome e número de processo, se possível Senha de Participante: tjma1234 Coelho Neto/MA, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, 08:58:17 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
19/10/2021 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 13:45 1ª Vara de Coelho Neto.
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19/10/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
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28/09/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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