TJMA - 0801348-08.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:49
Decorrido prazo de MARIA ENY CANTANHEDE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:47
Decorrido prazo de MARIA ENY CANTANHEDE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 11:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801348-08.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZA DE JESUS BRAUNA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ENY CANTANHEDE OLIVEIRA - MA7933 Reclamado: OI S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO Tendo em vista ser o crédito a ser levantado pela beneficiária superior a 10 (dez) vezes o valor das custas referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá haver a cobrança das custas referentes à expedição do alvará, (§ 2º, art. 2º, da Recomendação CGJ nº 6/2018).
Assim sendo, indefiro o pleito de isenção e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das Custas Judiciais e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
08/04/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:35
Outras Decisões
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08/04/2022 10:30
Juntada de petição
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08/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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07/04/2022 19:48
Juntada de petição
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06/04/2022 10:19
Juntada de petição
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05/04/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801348-08.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: TEREZA DE JESUS BRAUNA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ENY CANTANHEDE OLIVEIRA - MA7933 Reclamado: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO: " Vistos etc.Verifica-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença, porém, não juntou aos autos planilha de débitos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO" -
01/04/2022 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:35
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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01/04/2022 09:56
Juntada de petição
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10/03/2022 16:25
Juntada de petição
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07/03/2022 19:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:40
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO **** Audiência Presencial *** Processo nº 0801348-08.2021.8.10.0009 AUTOR: TEREZA DE JESUS BRAUNA REU: OI S.A. Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 08/02/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
14/12/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2021 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/12/2021 14:36
Juntada de contestação
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01/11/2021 10:11
Juntada de petição
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27/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801348-08.2021.8.10.0009 AUTOR: TEREZA DE JESUS BRAUNA REU: OI S.A.
Endereço: TEREZA DE JESUS BRAUNA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/12/2021 10:30, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 de outubro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
19/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2021 20:32
Conclusos para decisão
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17/10/2021 20:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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