TJMA - 0802501-75.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 18:43
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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05/01/2023 06:46
Decorrido prazo de RAYANNE CRISTINNE VIANA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:25
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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05/12/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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28/11/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 23:01
Juntada de diligência
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17/11/2022 19:27
Juntada de petição
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11/11/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:33
Denegada a Segurança a EDIVAN NASCIMENTO - CPF: *03.***.*02-90 (IMPETRANTE)
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09/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:43
Juntada de termo
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09/09/2022 07:57
Juntada de petição
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02/09/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:44
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU em 25/01/2022 23:59.
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09/12/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 22:16
Juntada de diligência
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29/11/2021 05:08
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:07
Juntada de petição
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17/11/2021 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2021 20:57
Conclusos para decisão
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06/11/2021 20:56
Juntada de termo
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03/11/2021 13:38
Juntada de petição
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18/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo 0802501-75.2021.8.10.0074 Autor EDIVAN NASCIMENTO Advogado: RAYANNE CRISTINNE VIANA DA SILVA OAB: MA17877 Endereço: desconhecido Réu MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o instrumento de procuração data de mais de seis meses. 2.
Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos procuração atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLAVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
13/10/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:53
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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