TJMA - 0827326-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 09:41
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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31/05/2021 17:47
Juntada de petição
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22/05/2021 04:25
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0827326-45.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984 RÉU(S): EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Do exposto, e pelo que mais consta nos autos, reconheço a ocorrência de litispendência e a ausência de interesse/necessidade da atividade jurisdicional e JULGO EXTINTA a presente execução sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV, V e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Por não se tratar de sentença sujeita ao Reexame Necessário, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 15 de março de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
27/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 14:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/03/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:02
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:14
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0827326-45.2020.8.10.0001 AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Vistos em Correição/2021; Compulsando os autos, vislumbro que se trata de Cumprimento de Sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do Processo nº 11199-80.2011.8.10.0001, havendo liquidação nos autos do Processo nº 0825624-69.2017.8.10.0001, em tramitação perante este Juízo.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença, inclusive relativo aos honorários sucumbenciais, por não ter havido declínio naqueles autos, foi impulsionado nos autos do Processo nº 0825624-69.2017.8.10.0001, de modo a percepção indevida de valores em duplicidade, intime-se a Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse em manter a execução de honorários nestes autos apartados, ou se anui com a continuidade no Processo nº 0825624-69.2017.8.10.0001, sob pena de extinção do feito por litispendência (art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC) Após, com ou sem manifestação, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública -
02/02/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 07:47
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2020 18:17
Declarada incompetência
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09/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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