TJMA - 0805538-36.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:30
Juntada de despacho
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02/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
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18/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 15:48
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0805538-36.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó (MA), 14 de julho de 2022 RAMIRES PIERRE LUZ BARBOSA Técnico Judiciário da 1ª vara -
14/07/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:56
Juntada de apelação
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11/07/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 22:14
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:56
Juntada de termo
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08/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
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06/07/2022 08:14
Juntada de petição
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30/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 00:56
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0805538-36.2021.8.10.0034 AUTOR: MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO Tendo em vista a busca da verdade real e verificando que o réu juntou apenas contrato de empréstimo assinado, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0766, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a parte autora, MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA, CPF nº 043237403-52, foi beneficiária do valor de R$ 1.903,32 (mil novecentos e três reais e trinta e dois centavos), correspondente ao empréstimo adquirido junto ao BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, cujo pagamento fora supostamente disponibilizado por meio de Ordem de Pagamento em 09.10.2019, encaminhando, em caso positivo, cópia do respectivo recibo de pagamento assinado.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 22 de abril de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
10/05/2022 10:37
Juntada de Ofício
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10/05/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:27
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:27
Juntada de termo
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20/12/2021 21:52
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:29
Juntada de réplica à contestação
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24/11/2021 15:34
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0805538-36.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó (MA), 22 de novembro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanenete da 1ª vara -
22/11/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
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22/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:45
Decorrido prazo de MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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29/10/2021 21:31
Decorrido prazo de MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:21
Publicado Citação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Autos n°. 0805538-36.2021.8.10.0034 Requerente: MARIA LINA DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, residente no endereço DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 15 de outubro de 2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
19/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:45
Juntada de termo
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27/09/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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