TJMA - 0841564-74.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:08
Juntada de decisão
-
16/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:48
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:58
Juntada de apelação
-
10/07/2023 18:45
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:02
Juntada de apelação
-
26/04/2023 18:59
Juntada de apelação
-
16/04/2023 16:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:27
Juntada de termo
-
29/07/2022 12:27
Juntada de termo
-
02/05/2022 18:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA em 26/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:52
Juntada de petição
-
25/04/2022 10:26
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2022 17:34
Juntada de embargos de declaração
-
30/03/2022 20:17
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 09:40
Juntada de petição
-
07/12/2021 14:41
Juntada de petição
-
17/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841564-74.2017.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO - MA7306-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pelo SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS/MA em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, objetivando o retorno do percentual do 1% (um por cento) sobre o vencimento para cálculo do adicional de tempo de serviço, para os substituídos, conforme consta na inicial.
Foi apresentada contestação pelo réu Estado do Maranhão.
A parte autora rebateu os argumentos do réu, em sede de réplica.
O Ministério Público deixou de intervir no feito.
As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito.
Houve tentativa de designação de perito para fins de realização de perícia contábil, contudo, restou infrutífera tal designação.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, decido.
Examinando a questão posta em debate, vejo tratar-se de ação de natureza coletiva, uma vez que envolve direitos transindividuais referente a uma categoria de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica base.
Desse modo, não obstante o município de São Luís figurar no polo passivo da lide, vê-se que a apreciação do feito compete à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a qual possui competência material para julgamento de causas desta natureza, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado.
Com isso, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Proceda-se às baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
12/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:46
Declarada incompetência
-
28/10/2021 19:38
Juntada de petição
-
26/10/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841564-74.2017.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO - MA7306-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO: Em análise dos autos, verifico que o perito anteriormente nomeado está residindo em outro estado, não sendo possível sua atuação no feito, id 52105160.Diante disso, ante a necessidade de realizar perícia judicial para fins de deslinde da causa, nomeio o perito judicial Sr.
Ubiratan Lopes De Lima, com endereço na Av Neiva Moreira, nº. 400, Calhau, São Luís, Cond.
Grand Park, Parque das Águas, BI Dunas, Apto 202 Cep: 6507-1383, Telefone nº. (98) 3304-0318. (98) 98889-3886.
E-mail: [email protected] os honorários periciais no montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a nomeação, honorários arbitrados e quesitos já formulados pela parte, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos.Quanto a possibilidade de realização de audiência de instrução e julgamento, deixo para manifestar-me após a realização da prova pericial, quando as partes serão intimadas sobre a necessidade de produção de outras provas que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.Cumpra-se.Alexandra Ferraz Lopez, Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
20/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 21:22
Juntada de petição
-
08/10/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:43
Juntada de diligência
-
04/10/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 16:39
Juntada de Mandado
-
28/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:35
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 09:42
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:37
Juntada de diligência
-
18/08/2021 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:11
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2021 00:18
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:21
Juntada de petição
-
07/05/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 21:21
Juntada de laudo
-
02/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:15
Decorrido prazo de Wagner Barbosa Lima em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 16:26
Juntada de diligência
-
18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 07:00
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:08
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 21:15
Juntada de diligência
-
09/11/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/11/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 06:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:40
Juntada de petição
-
11/09/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:58
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
27/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 03:20
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 16:46
Juntada de diligência
-
29/07/2020 21:51
Juntada de laudo
-
29/07/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 08:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 08:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 03:04
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA LIMA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 11:50
Juntada de diligência
-
10/07/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 17:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/06/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON MICHAEL COSTA NOGUEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 11:15
Juntada de petição
-
19/11/2019 17:53
Juntada de petição
-
18/11/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 21:32
Juntada de diligência
-
05/11/2019 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 12:16
Juntada de Mandado
-
04/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:03
Juntada de termo
-
02/10/2019 01:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO em 01/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 08:57
Juntada de diligência
-
20/08/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 14:29
Juntada de Ofício
-
15/08/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:24
Conclusos para julgamento
-
04/10/2018 14:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 13:01
Juntada de petição
-
21/09/2018 08:28
Publicado Intimação em 21/09/2018.
-
20/09/2018 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 10:16
Juntada de petição
-
19/09/2018 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2018 09:37
Juntada de petição
-
14/08/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2018 11:16
Juntada de petição
-
27/07/2018 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 02:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS - ESTADO DO MARANHAO - SINDIFISMA em 17/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
03/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2017 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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