TJMA - 0815298-88.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 10:54
Baixa Definitiva
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11/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/05/2023 10:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2023 16:55
Decorrido prazo de BRAULIO SOUZA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:24
Publicado Ementa em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815298-88.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Braulio Souza Silva Advogado : Ramon Jales Carmel (OAB/MA 16477) e outros Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
SEGURO NÃO CONTRATADO. “AP MODULAR PREMIAVEL”.
DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO.
ILEGALIDADE.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
APELO PROVIDO. 1.
No caso em tela, o autor suportou descontos na sua conta referente a um título de capitalização não contratado, e, comprovada a existência do dano e do nexo causal ligando este à conduta do fornecedor de serviços, resta caracterizada a responsabilidade civil. 2.
O valor da indenização pelos danos morais suportados em decorrência dos descontos indevidos, deve ser fixado em quantia razoável e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. 3.
Apelo conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.03.2023 a 09.03.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:38
Conhecido o recurso de BRAULIO SOUZA SILVA - CPF: *05.***.*42-15 (REQUERENTE) e provido
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09/03/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2023 06:00
Decorrido prazo de BRAULIO SOUZA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 08:58
Recebidos os autos
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13/02/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/02/2023 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2022 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:15
Decorrido prazo de BRAULIO SOUZA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:15
Decorrido prazo de BRAULIO SOUZA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 17:39
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2022 15:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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26/10/2022 17:39
Conciliação infrutífera
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07/10/2022 01:37
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 15:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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05/10/2022 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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05/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2022 12:27
Juntada de parecer
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04/05/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 11:36
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 16:03
Recebidos os autos
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17/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
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17/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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