TJMA - 0001260-86.2005.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:13
Juntada de petição
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05/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:59
Processo Desarquivado
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20/03/2025 17:03
Juntada de petição
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20/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:08
Juntada de petição
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21/11/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 22:36
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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17/10/2023 02:21
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 06:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:20
Juntada de petição
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20/09/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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30/05/2022 10:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/05/2022 01:29
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA em 12/05/2022 23:59.
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25/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:10
Juntada de petição
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10/05/2022 09:04
Juntada de Alvará
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02/05/2022 11:15
Desentranhado o documento
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02/05/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 17:28
Juntada de petição
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20/04/2022 03:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2021 10:47
Juntada de termo
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29/11/2021 14:58
Desentranhado o documento
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29/11/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 02:44
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001260-86.2005.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIMO a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
São Luís,6 de outubro de 2021.
DANIELE FIGUEIREDO ALVES Secretaria Judicial Única Digital. -
07/10/2021 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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19/09/2021 09:20
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/09/2021 11:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/08/2021 07:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2021 16:33
Conclusos para despacho
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24/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:20
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:54
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001260-86.2005.8.10.0001 AUTOR: PEDRO JORGE DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
02/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 15:01
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:25
Recebidos os autos
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18/12/2020 10:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2005
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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