TJMA - 0836322-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 08:18
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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31/05/2022 18:33
Juntada de petição
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18/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 21:19
Homologada a Transação
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09/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2022 18:54
Decorrido prazo de GREGORIO DE JESUS GAMBOA em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:53
Juntada de petição
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02/02/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 11:17
Juntada de diligência
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08/12/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 23:17
Juntada de Mandado
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30/10/2021 17:18
Juntada de petição
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27/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836322-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: GREGORIO DE JESUS GAMBOA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de GREGORIO DE JESUS GAMBOA no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DOZE, Nº 01, QD.
G, DIST.
INDUSTRIAL CEP: 65090-260 – SÃO LUIS/MA.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
25/10/2021 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 21:46
Juntada de petição
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23/09/2021 04:48
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836322-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA -OAB MA7932-A REU: GREGORIO DE JESUS GAMBOA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 48783630), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
13/09/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:47
Decorrido prazo de GREGORIO DE JESUS GAMBOA em 12/08/2021 23:59.
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20/07/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 10:01
Juntada de diligência
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08/07/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 16:49
Juntada de Carta ou Mandado
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26/03/2021 16:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836322-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: GREGORIO DE JESUS GAMBOA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de Busca e Apreensão e citação no endereço indicado pelo autor, a saber: TV.
SANTA ROSA, Nº 01, TURU - CEP: 65068-460 - SÃO LUIS MA.
REITERO o que foi determinado no decisão de id. 38112050: " Efetue-se o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo no Sistema Renajud, ou, sendo tal expediente inviável, oficie-se ao departamento de trânsito competente para as medidas cabíveis.
Após a concretização desta decisão, oficie-se ao Detran/MA para que retire a restrição outrora determinada (art. 3º, § 10, do Decreto-Lei 911/69)".
São Luís, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
28/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 20:37
Juntada de petição
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22/02/2021 17:04
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2021 21:25
Juntada de petição
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10/02/2021 18:55
Juntada de petição
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05/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836322-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: GREGORIO DE JESUS GAMBOA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39849127), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/01/2021 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 18:10
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2021 14:47
Juntada de diligência
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13/01/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
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13/01/2021 15:32
Juntada de diligência
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19/11/2020 09:19
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
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12/11/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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