TJMA - 0806545-78.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 13:02
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
01/03/2022 22:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 23:07
Decorrido prazo de ANTONIO NERES em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806545-78.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO NERES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO NERES, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, OAB/MA 18091, HELDER DE MELO NASCIMENTO, OAB/MA 22524, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 58005794, cujo conteúdo é: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de janeiro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/01/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2021 10:10
Juntada de petição
-
13/12/2021 15:51
Homologada a Transação
-
10/12/2021 18:18
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 11:31
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2021 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO NERES em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:36
Juntada de protocolo
-
22/10/2021 01:00
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806545-78.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO NERES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO NERES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, OAB/MA 22524, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 51-822143799/17 , junto ao Banco CETELEM S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 22:28
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 10:32
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2021 17:33
Juntada de protocolo
-
02/07/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801644-57.2021.8.10.0097
Maria das Merces da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 11:48
Processo nº 0802084-89.2018.8.10.0022
Banco do Nordeste
M. L. Nogueira - ME
Advogado: Thiago Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2018 08:12
Processo nº 0800308-30.2021.8.10.0093
Fidelcina dos Santos Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 11:37
Processo nº 0800540-07.2020.8.10.0019
Jose Amadeu da Silva
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Luiz Fernando Azevedo Xavier de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2021 18:35
Processo nº 0800540-07.2020.8.10.0019
Jose Amadeu da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Azevedo Xavier de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 16:43