TJMA - 0003066-27.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 13:52
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
27/04/2021 18:28
Juntada de
-
02/03/2021 10:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:54
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 01/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 22/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:34
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003066-27.2017.8.10.0102 AUTOR: TEREZINHA PINHEIRO ALVES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: TEREZINHA PINHEIRO ALVES REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 19 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 19:09
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 09:48
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
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19/11/2020 09:18
Juntada de petição
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11/11/2020 12:12
Juntada de petição
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09/11/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de TEREZINHA PINHEIRO ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 09:46
Juntada de Certidão
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09/09/2020 08:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2020 08:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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