TJMA - 0000659-65.2015.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
21/08/2023 19:15
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:28
Juntada de volume
-
13/10/2022 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000659-65.2015.8.10.0119 (6622015) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: ELIETE SANTANA MATOS ( OAB 10423-CE ) e HIRAN LEÃO DUARTE ( OAB 10422-CE ) e MAURO SERGIO FRANCO PERERIA ( OAB 7.932-MA ) REU: RAIMUNDA ROCHA SILVA Processo n.º:659-65.2015.8.10.0119 (662/2015) Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor(a):Administradora de Consórcio Nacional Honda LtdaRéu:Raimunda Rocha Silva SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes os acima designados.
Em petição de fl. 56 a parte autora requer a desistência da presente ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC. É o breve relato.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação".
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Assim, determino: 1) Custas pelo exequente; 2) Publique-se a presente Sentença via Dje; 3) Registre-se; 4) Intimem-se o exequente, por seu advogado via DJe e a executada pessoalmente; 4) Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL Santo Antônio dos Lopes/MA, 10 de dezembro de 2020.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Resp: 186585
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800231-41.2019.8.10.0109
Sara Vintura Silva
Valdemar de Sousa Queiroz
Advogado: Otaci Lima de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 11:28
Processo nº 0806022-24.2019.8.10.0001
Egiton Marques da Rocha
Stenio de Souza
Advogado: Mariana Dutra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2019 20:35
Processo nº 0800907-54.2021.8.10.0000
Elizabeth Nunes Fernandes
Victor Leite Calado
Advogado: Adilene Ramos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 12:26
Processo nº 0801122-66.2018.8.10.0022
Andreia Meires Galvao de Almeida
Municipio de Acailandia
Advogado: Jose Alves de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 17:05
Processo nº 0801821-18.2021.8.10.0001
Francisco de Sousa Arrais Neto
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 12:30