TJMA - 0816667-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 16:10
Transitado em Julgado em 17/10/2021
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31/01/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 18:00
Juntada de petição
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09/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
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08/12/2021 14:16
Juntada de petição
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08/12/2021 08:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:49
Juntada de termo
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12/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:56
Juntada de Ofício
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08/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:23
Juntada de petição
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20/10/2021 06:23
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816667-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A EXECUTADO: A N O SANTOS - ME SENTENÇA Banco Bradesco S.A. moveu ação de execução em face de A N O SANTOS e Antônia Núbia Nascimento Santos.
Após regular tramitação do feito, com bloqueio judicial de valores nas contas do requerido (id. 49668890) as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação em juízo (id. 53429917).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor – salvo em determinadas hipóteses – vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Nesse caso, a homologação pelo magistrado se faz necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo.
Preceitua o artigo 922, do CPC que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Dessa forma, tendo em vista que a primeira parcela ficou de ser paga em 23.09.2021 (id. 53429917 - item 2) e que o valor remanescente vai ser quitado mediante liberação do valor bloqueado no Sisbajud, homologo o acordo e julgo de logo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Autorizo a liberação do valor bloqueado para a conta do banco informado na petição do acordo.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 2º e 3, CPC.
Honorários advocatícios a serem custeados por cada parte, nos termos do acordo.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
São Luís - MA., data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza de Entrância Final, respondendo pela 16ª Vara Cível (Portaria nº. 3416-2021) -
18/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:09
Transitado em Julgado em 17/10/2021
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17/10/2021 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 09:15
Juntada de petição
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20/09/2021 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2021 14:49
Juntada de petição
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27/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2021 13:39
Juntada de Mandado
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04/08/2021 07:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/07/2021 23:59.
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26/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:31
Juntada de petição
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28/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:22
Juntada de petição
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25/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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22/05/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:38
Juntada de petição
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10/12/2020 16:14
Juntada de petição
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17/12/2019 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2019 11:20
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:20
Juntada de Certidão
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14/06/2019 00:36
Decorrido prazo de A N O SANTOS - ME em 13/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2019 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
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25/04/2019 10:42
Juntada de Certidão
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25/04/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 17:12
Juntada de termo
-
24/04/2019 17:07
Juntada de termo
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25/03/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 14:04
Conclusos para despacho
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11/07/2018 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 15:36
Juntada de Ato ordinatório
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20/06/2018 15:21
Juntada de consulta INFOJUD
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20/04/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 11:28
Conclusos para despacho
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15/12/2017 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2017 17:31
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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29/11/2017 14:48
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/11/2017 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2017 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 16:36
Juntada de Certidão
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11/08/2017 00:44
Decorrido prazo de A N O SANTOS - ME em 10/08/2017 23:59:59.
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26/07/2017 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2017 23:59:59.
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19/07/2017 12:10
Juntada de termo
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19/07/2017 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2017 11:40
Juntada de Certidão
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04/07/2017 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2017 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/06/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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