TJMA - 0800826-57.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2022 23:59.
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28/02/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 08:34
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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22/02/2022 10:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 02/02/2022 23:59.
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14/01/2022 11:08
Juntada de petição
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09/12/2021 08:42
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800826-57.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA LEIDE DE SOUSA PEDREIRA e outros REQUERIDO: MARIA SILVANA DE SOUSA PEDREIRA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA, OAB/MA n° 3.551, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(…) ISSO POSTO, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IIII do CPC, sem prejuízo da propositura de nova demanda.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Caxias/MA, 29 de novembro de 2021.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
06/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 10:25
Juntada de petição
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06/11/2021 06:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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24/10/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA LEIDE DE SOUSA PEDREIRA em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0800826-57.2017.8.10.0029 AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA, ( OAB/MA nº 3551 ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo Ativo do ATO ODINATÓRIO descrito sucintamente a seguir "(...) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal. artigo 152, item VI e § 4ª. ambos do Código de Processo Cível, bem como do provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o presente ato ordinatório:Diante da certidão da oficiala de justiça (id nº 53191112), Intime-se, o advogado da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo da requerente, bem como providenciar o cumprimento do Ato Ordinatório (id nº 52297085), sob pena de extinção e arquivamento.
SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias (MA), Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA SECRETÁRIA -
14/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 12:21
Juntada de diligência
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10/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
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22/04/2020 23:27
Juntada de Ofício
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13/04/2020 19:12
Outras Decisões
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27/03/2020 17:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 09:36
Juntada de petição
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20/03/2020 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 19/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 09:15
Juntada de contestação
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05/02/2020 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2020 23:59:59.
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05/01/2020 16:30
Juntada de petição
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05/12/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 12:39
Conclusos para despacho
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04/09/2019 08:54
Juntada de petição
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03/04/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 16:14
Juntada de termo
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14/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/08/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 16:03
Conclusos para despacho
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17/07/2018 16:03
Juntada de Certidão
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10/07/2018 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2018 09:31
Juntada de Certidão
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14/05/2018 15:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2017 09:00 1ª Vara Criminal de Caxias.
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20/04/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 09:23
Conclusos para despacho
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06/04/2018 01:02
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE DOS SANTOS PEDREIRA em 05/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 00:35
Decorrido prazo de MARIA LEIDE DE SOUSA PEDREIRA em 05/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 04/04/2018 23:59:59.
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23/03/2018 00:27
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DE SOUSA PEDREIRA em 22/03/2018 23:59:59.
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16/03/2018 23:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2018 09:42
Expedição de Mandado
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12/03/2018 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2018 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2018 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2018 09:27
Juntada de Ofício
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05/02/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/12/2017 08:40
Audiência de instrução redesignada para 26/05/2017 09:00.
-
13/12/2017 08:17
Declarada incompetência
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12/12/2017 09:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 10:50
Expedição de Mandado
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18/09/2017 10:48
Juntada de Ofício
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18/09/2017 10:29
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 10:18
Juntada de Ofício
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18/09/2017 09:55
Expedição de Mandado
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18/09/2017 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/09/2017 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2017 08:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 10:19
Juntada de Certidão
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23/06/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 15:25
Juntada de ata da audiência
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29/05/2017 09:24
Conclusos para despacho
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25/05/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2017 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2017 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2017 10:46
Expedição de Mandado
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15/05/2017 10:43
Audiência de instrução designada para 26/05/2017 09:00.
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12/05/2017 09:40
Expedição de Mandado
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12/05/2017 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/05/2017 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2017 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2017 08:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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