TJMA - 0031282-15.2014.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
10/07/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:02
Juntada de petição
-
17/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:38
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:06
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 08:16
Outras Decisões
-
21/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 18:14
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 04:56
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:13
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:49
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:34
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:43
Juntada de petição
-
08/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031282-15.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: L LIMA SENA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, em face da ausência de contas bancárias vinculadas ao CNPJ da ré, e pesquisa de veículos no Renajud, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
06/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2021 08:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:21
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 14:22
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 09:49
Juntada de petição
-
18/08/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:18
Juntada de petição
-
06/08/2021 07:43
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:01
Decorrido prazo de L LIMA SENA EIRELI - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
01/06/2021 19:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:13
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0031282-15.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A REPRESENTADO: L LIMA SENA EIRELI - ME O Excelentíssimo Senhor GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): L LIMA SENA EIRELI - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-25, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 44.897,56 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e de honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica advertida que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Fica ciente, ainda, que este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão". E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, 12 de abril de 2021.
GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
14/04/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:26
Juntada de edital
-
11/03/2021 18:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 05:19
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:19
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:58
Juntada de petição
-
11/02/2021 06:33
Decorrido prazo de L LIMA SENA EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031282-15.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogados do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333 REU: L LIMA SENA EIRELI - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO os embargos monitórios para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial e condenar a demandada a pagar a quantia de R$ 11.703,07 (onze mil, setecentos e três reais e sete centavos), com vencimento correspondente à data do boleto inadimplido (06/02/2014), acrescida de juros legais de mora e corrigida monetariamente por índice da tabela adotada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15%.
Intime-se a parte autora para prosseguimento na forma do art. 523 do CPC.
Outrossim, consoante dispõe o §1º do citado dispositivo, a parte ré deverá, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar do trânsito em julgado desta sentença – efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 12:17
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 16:05
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 05:49
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:49
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:21
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2020 09:20
Juntada de petição
-
30/10/2020 03:08
Decorrido prazo de L LIMA SENA EIRELI - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2020 22:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2020 02:22
Publicado Citação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 18:36
Juntada de edital
-
01/09/2020 05:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 03:53
Decorrido prazo de CIMENTO VERDE DO BRASIL S A em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:57
Juntada de petição
-
14/08/2020 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 02:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:45
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 15:06
Juntada de Mandado
-
03/04/2020 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2020 18:04
Juntada de petição
-
04/03/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2020 23:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:27
Juntada de petição
-
09/01/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 17:14
Juntada de petição
-
20/12/2019 02:30
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 02:30
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2019 01:15
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:28
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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