TJMA - 0803300-02.2020.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 12:28
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/08/2022 12:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:32
Decorrido prazo de J. BALTAZAR & CIA LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA RITA DA SILVA DE BRITO em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 09:45
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO) e não-provido
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09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA RITA DA SILVA DE BRITO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2022 12:04
Juntada de parecer do ministério público
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01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2022 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2021 04:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:46
Decorrido prazo de J. BALTAZAR & CIA LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59.
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25/10/2021 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 08:35
Juntada de protocolo
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20/10/2021 01:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803300-02.2020.8.10.0027 RELATOR: DES.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APELAÇÃO CÍVEL – BARRA DO CORDA/MA APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A APELADA: RAIMUNDA RITA DA SILVA DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: LUIS AUGUSTO BOMFIM NETO - MA8895-A DESPACHO Vieram os autos conclusos para proferir voto sobre a apelação cível interposta, porém, chamou-se à atenção o fato de que o endereço constante nos documentos dito fraudados no ano de 2012 junto ao Banco e à empresa privada requeridas (Rua José Loiola Santos 4900 Lote moçambinho – ID 8502889) é o mesmo endereço constante no ano de 2017 no extrato do SPC para o CPF da autora (ID 850288, pg.8).
Assim, a fim de que não seja suscitada qualquer nulidade nos termos do artigo 9º e 109º do NCPC, determino a intimação pessoal da parte autora da demanda, bem como seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos comprovante de endereço datado de 2012, para afastar a presente dúvida sobre fato elementar constitutivo do direito da autora, qual seja, seu endereço de residência à época da dita fraude.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A2 -
18/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:45
Outras Decisões
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08/12/2020 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2020 10:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/11/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:27
Recebidos os autos
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11/11/2020 17:27
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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