TJMA - 0001062-04.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:43
Juntada de contrarrazões
-
23/01/2025 14:19
Juntada de Informações prestadas
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2025 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2025 14:31
Juntada de protocolo
-
13/01/2025 19:05
Revogada a Prisão
-
13/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:53
Juntada de protocolo
-
12/11/2024 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:55
Juntada de protocolo
-
11/10/2024 22:10
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:43
Juntada de protocolo
-
08/10/2024 18:23
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:39
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
26/02/2024 11:24
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
23/02/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:26
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:35
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 05:18
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PATROCINIO em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 19:59
Juntada de Edital
-
05/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 05:37
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:29
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:06
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:11
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:35
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:09
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:52
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:46
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:27
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de WALISSON BRITO COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO FALCAO MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DO ROSARIO ROCHA em 08/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:45
Juntada de diligência
-
23/08/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:38
Juntada de diligência
-
15/08/2023 07:45
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/08/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/08/2023 10:21
Juntada de petição
-
05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR AGUIAR SOUZA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:47
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
02/08/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:40
Juntada de diligência
-
02/08/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:33
Juntada de diligência
-
01/08/2023 10:11
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:09
Juntada de petição
-
27/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 05:32
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 17:53
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:19
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:54
Juntada de diligência
-
30/09/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:03
Outras Decisões
-
02/04/2022 11:16
Decorrido prazo de YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:16
Juntada de petição
-
28/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 13:46
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:27
Juntada de petição
-
23/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001062-04.2020.8.10.0040 (11112020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ACUSADO: Parte em Segredo de Justiça e PABLO LIMA DO PATROCINIO e PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA e RAIFRAN SANTOS DA SILVA e Parte em Segredo de Justiça e WALISSON BRITO COSTA e YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA CARLOS ALUÍSIO DE OLIVEIRA VIANA ( OAB 9555-MA ) e JOSÉ RIBAMAR AGUIAR SOUZA JUNIOR ( OAB 14548-MA ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AÇÃO: PENALNº PROCESSO: 1062-04.2020.8.10.0040 (111112020)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALACUSADOS: JONAS FRANCISCO FALCÃO MENDES, PABLO LIMA DO PATROCINIO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, RAIFRAN SANTOS DA SILVA, WALISON BRITO COSTA e YNDIARA DA SILVA OLIVEIRAAos 02 de Julho de 2020 (02/07/2020), nesta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum local, às 14h00min, onde presente se achava o Juiz de Direito, Dr.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR, Titular da 3º Vara Criminal desta Comarca e a representante do Ministério Público, Dra.
Paloma Ribeiro Gonçalves de Pinho Reis a fim de ter lugar à audiência para hoje designada, nos autos da Ação Penal Proc. nº. 1062-04.2020.8.10.0040, proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JONAS FRANCISCO FALCÃO MENDES, PABLO LIMA DO PATROCÍNIO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, RAIFRAN SANTOS DA SILVA, WALISON BRITO COSTA e YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA Foi determinada a abertura da audiência; feito o pregão, foi constatada a presença dos acusados JONAS FRANCISCO FALCÃO MENDES, PABLO LIMA DO PATROCÍNIO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, RAIFRAN SANTOS DA SILVA, WALISON BRITO COSTA e YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA, acompanhados pelas suas defesas Defensor Público André Congiu Andrade, Defensor Público Débora da Silva Sousa, Dr.
Carlos Aluísio de Oliveira Viana, OAB/MA 9.555 e Dr José Ribamar Júnior, OAB/MA 14.548.
Presente a testemunha Maria José do Vale Lima e Cauan Lima Lourenço.
Em seguida foram ouvidas as testemunhas de defesa Maria José do Vale Lima e Cauan Lima Lourenço.
O Ministério Público requereu a juntada da cópia dos depoimentos em comum relacionados aos autos processuais infracionais dos menores envolvidos, o que foi indeferido pelo juízo, conforme fundamentação gravada em anexo.
Após, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Decisão: "O art. 316 do CPP dispõe que o juiz pode revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O MM juiz proferiu fundamentação em gravação audiovisual.
Face ao exposto, com base no art. 5º, LXV da C.F, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a JONAS FRANCISCO FALCÃO MENDES, PABLO LIMA DO PATROCINIO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, RAIFRAN SANTOS DA SILVA, WALISON BRITO COSTA e YNDIARA DA SILVA OLIVEIRA, mediante as seguintes medidas cautelares, com fulcro nos arts. 282 e 319, I, II, IV e V do CPP, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a partir do mês de setembro; b) proibição de se ausentar da Comarca ou mudar de endereço sem a autorização do juízo; c) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado d) juntar no prazo de 05 dias comprovante de residência atualizado.
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO DE MEDIDAS CAUTELARES, DEVENDO A SECRETARIA RETIRAR DO SISTEMA OS NOMES DOS RÉUS COMO PRESOS.
A CÓPIA ASSINADA E SELADA DA PRESENTE DECISÃO SUPRE A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser assinada pelos acusados para servir de termo de compromisso de comparecimento aos demais atos processuais e das medidas cautelares impostas.
Havendo qualquer violação, esta deverá ser imediatamente comunicada a este juízo.
Concedo o prazo de 05 dias às partes para alegações finais por memoriais.
Após, venham os autos conclusos para decisão de pronúncia ou não dos acusados." Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, do que para constar lavrei-o, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, _______, José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, digitei e subscrevi.
José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior Juiz de Direito ____________________________ Promotor de Justiça ___________________________ Defensor Público ___________________________ Defensor Público ___________________________ Advogado ___________________________ Advogado ___________________________ Acusado ___________________________ Acusado ___________________________ Acusado ___________________________ Acusado ___________________________ Acusado ___________________________ Acusada (assinaturas dispensadas pelo juízo em virtude de se tratar de videoconferência) Resp: 155846
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003290-81.2017.8.10.0031
Raimundo Nonato Pereira
Deusenilda Cardoso Ribeiro
Advogado: Luciano de Carvalho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2017 00:00
Processo nº 0000433-54.2018.8.10.0087
Estado do Maranhao
F. F. de Q. Oliveira - ME
Advogado: Francilio Alves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 14:28
Processo nº 0800081-60.2019.8.10.0109
Raimundo Nonato Lima Campos Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Virlandia Aguiar Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2019 21:01
Processo nº 0813909-73.2018.8.10.0040
Sueli da Silva Cruz
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Gustavo Henrique Chaves Messias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 13:58
Processo nº 0802086-85.2020.8.10.0120
Auremar Ribeiro Lessa
Lojas Nordestina LTDA - ME
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 10:52