TJMA - 0002829-90.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:23
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:03
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002829-90.2017.8.10.0102 AUTOR: GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99882450) proferido nos autos do processo: intime-se o executado para manifestar-se acerca da certidão de id: 100123493 em 05 (cinco) dias.
Montes Altos/MA, 28 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
28/08/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:25
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 11:22
Juntada de petição
-
27/12/2022 15:30
Juntada de petição
-
12/12/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:22
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
28/11/2022 18:24
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:59
Juntada de petição
-
05/09/2022 08:59
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002829-90.2017.8.10.0102 AUTOR: GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois foi verificada a ocorrência de excesso de execução, devendo ser estornado ao embargante o valor de R$ 11.678,63 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância penhorada, no importe de R$ 8.974,84 (oito mil novecentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 8.974,84 (oito mil novecentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos) em favor do autor.
Estorne-se o valor de R$ 11.678,63 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) em favor do executado.
Intime-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Montes Altos, 26 de janeiro de 2022.
Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA -Titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo- Montes Altos/MA, 1 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
01/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:11
Outras Decisões
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05/05/2022 22:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 22:17
Juntada de termo
-
29/03/2022 15:41
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:17
Decorrido prazo de GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 10:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 20:45
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 20:45
Decorrido prazo de GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:49
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
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02/06/2021 12:06
Juntada de petição
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06/05/2021 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2021 16:37
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 16:12
Decorrido prazo de GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:37
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002829-90.2017.8.10.0102 AUTOR: GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: GENEZILDA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
03/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:55
Juntada de petição
-
11/12/2020 04:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 23:03
Juntada de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2020 13:13
Juntada de contestação
-
11/03/2020 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 12:38
Juntada de diligência
-
19/02/2020 07:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 10:14
Recebidos os autos
-
16/01/2020 10:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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