TJMA - 0807327-85.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:57
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:48
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 05:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:02
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:00
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 12:31
Homologada a Transação
-
18/04/2023 12:18
Juntada de petição
-
18/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:42
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:45
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 19:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 16:30
Juntada de petição
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08/03/2023 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:11
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0807327-85.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIANA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Avenida São Luís Rei de França, 37, Res Mali, Bl 3, Ap 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 22 de novembro de 2022.
EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
22/11/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 07:34
Juntada de despacho
-
10/12/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:47
Juntada de contrarrazões
-
20/11/2021 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807327-85.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO VIANA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56105392 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/autora, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:46
Juntada de apelação
-
21/10/2021 06:42
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807327-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VIANA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO VIANA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB-MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB-MA 11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54383527, cujo conteúdo é: "Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Incidem juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar da citação.
Condeno a ré, igualmente, ao pagamento, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), sujeito à correção monetária, a partir da sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação.
Determino ao Banco Requerido que, num prazo de 15 (quinze) dias, modifique a modalidade da conta da parte autora para o pacote essencial previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919 do BACEN, que prevê isenção de pagamento de tarifas quando utilizado os serviços básicos ali pre
vistos.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se, via sistema PJE.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
SUELY DE SOUSA BEZERRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 20:23
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2021 19:34
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 19:34
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:17
Juntada de diligência
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13/07/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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