TJMA - 0806023-18.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 08:50
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:37
Juntada de termo
-
19/07/2023 11:18
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:13
Juntada de termo
-
29/05/2023 11:46
Juntada de petição
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15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:21
Processo Desarquivado
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11/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:30
Juntada de petição
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11/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:18
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:18
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 04:17
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/03/2023 22:16
Juntada de petição
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07/03/2023 13:12
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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10/02/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:18
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:18
Juntada de decisão
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09/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2022 08:33
Juntada de contrarrazões
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06/10/2022 08:31
Juntada de apelação cível
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20/09/2022 12:07
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:58
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2022 22:33
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:42
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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14/01/2022 15:36
Juntada de petição
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14/12/2021 07:00
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806023-18.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Compra e Venda] REQUERENTE(S) : KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/MA 21609.
REQUERIDA(S) : PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: SIDARTA STACIARINI ROCHA, OAB/GO 20630.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA e PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0806023-18.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
10/12/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:57
Juntada de réplica à contestação
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22/10/2021 03:38
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806023-18.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Compra e Venda] REQUERENTE(S) : KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/MA 21609.
REQUERIDA(S) : PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: SIDARTA STACIARINI ROCHA, OAB/GO 20630.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) KEILA CRISTINA CANTANHEDE DA SILVA e PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão que deferiu a liminar pleiteada para determinar que a requerida, em relação ao contrato discutido nos autos, se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte autora fica intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
20/10/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:58
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2021 21:24
Conclusos para decisão
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13/10/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:02
Juntada de termo
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08/06/2021 15:16
Juntada de contestação
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21/05/2021 17:46
Juntada de petição
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04/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:20
Conclusos para decisão
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29/04/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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