TJMA - 0801002-91.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 11:42
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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07/12/2021 22:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 22:08
Decorrido prazo de HAYDEE TRINDADE LIMA em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801002-91.2021.8.10.0030 Promovente HAYDEE TRINDADE LIMA Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 18 de Novembro de 2021. MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
18/11/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:02
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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08/11/2021 17:02
Juntada de petição
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08/11/2021 16:41
Juntada de petição
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03/11/2021 09:21
Juntada de petição
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19/10/2021 14:11
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 14:11
Publicado Citação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801002-91.2021.8.10.0030 Promovente HAYDEE TRINDADE LIMA Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rua Gustavo Colaço, sem número, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-160 DATA DA AUDIÊNCIA 10/11/2021 11:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 10/11/2021 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
15/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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13/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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