TJMA - 0805554-05.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/05/2022 11:53
Realizado cálculo de custas
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03/05/2022 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
03/05/2022 11:28
Realizado cálculo de custas
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01/05/2022 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:38
Decorrido prazo de MARIA ELINEYDE PEREIRA LIMA em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 07:06
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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14/02/2022 06:31
Recebidos os autos
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14/02/2022 06:31
Juntada de despacho
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09/12/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:26
Juntada de contrarrazões
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13/11/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805554-05.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ELINEYDE PEREIRA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56026344, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/11/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:10
Juntada de apelação cível
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19/10/2021 14:11
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805554-05.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ELINEYDE PEREIRA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ELINEYDE PEREIRA LIMA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA,OAB-PI17904 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.53770862 , cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 15 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
15/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 14:29
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:56
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 21:32
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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04/09/2021 08:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 23:46
Juntada de protocolo
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29/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
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03/06/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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