TJMA - 0801301-44.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 18:20
Juntada de petição
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28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801301-44.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID 90756722.SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão(MA), Terça-feira, 25 de Abril de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial" -
25/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:39
Juntada de protocolo
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19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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05/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801301-44.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para ciência da expedição do alvará, nos moldes da certidão retro.
Serve o presente como mandado.
Riachão (MA), Terça-feira, 14 de Março de 2023 JULIANA SOUSA SANTOS Tecnica Judiciaria". -
14/03/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:58
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:33
Juntada de petição
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06/03/2023 18:45
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801301-44.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão (MA), 1 de fevereiro de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
09/02/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 04:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 17:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:31
Juntada de petição
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24/10/2022 08:10
Juntada de petição
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22/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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18/10/2022 11:00
Juntada de petição
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº 0801301-44.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Riachão(MA), Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO SECRETÁRIA JUDICIAL -
13/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:08
Juntada de despacho
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16/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2021 12:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:47
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 14:50
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801301-44.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, se o desejar e no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte recorrente.Após o prazo, com ou sem contrarrazões, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, inclusive para análise quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, na forma do Art. 1.010, § 3º do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Riachão/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
15/10/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:50
Juntada de petição
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27/05/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
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27/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:32
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:25
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 11:20
Juntada de petição
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27/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 18:00
Juntada de petição
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23/03/2021 17:40
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2021 19:32
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 19:03
Juntada de petição
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19/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 21:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2020 09:14
Conclusos para decisão
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13/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
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12/11/2020 19:31
Juntada de contestação
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08/10/2020 22:26
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 14:23
Juntada de cópia de dje
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29/09/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2020 11:45
Conclusos para despacho
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12/09/2020 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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