TJMA - 0801779-64.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:56
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0801779-64.2021.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Valor das custas finais: (R$ 1.211,77 - Mil e Duzentos e Onze Reais e Setenta e Sete Centavos).
ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 19 de outubro de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
19/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
18/10/2023 08:56
Realizado cálculo de custas
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04/09/2023 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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23/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 10:13
Juntada de termo
-
26/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 11:08
Juntada de petição
-
24/07/2023 11:04
Juntada de petição
-
21/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:26
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:12
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:12
Juntada de termo
-
06/07/2023 14:37
Juntada de termo
-
22/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0801779-64.2021.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA ALVES DOS SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Domingo, 18 de Junho de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
20/06/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:34
Juntada de termo
-
31/05/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/05/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:20
Juntada de despacho
-
21/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:21
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2022 15:49
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:27
Juntada de apelação
-
02/05/2022 02:39
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
15/01/2022 16:05
Juntada de termo
-
15/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:59
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 15:35
Juntada de termo
-
01/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 05:10
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:20
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 19:29
Juntada de termo
-
28/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 12:17
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 03:16
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
03/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:05
Juntada de termo
-
27/02/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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