TJMA - 0814998-88.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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03/09/2022 11:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 24/08/2022 23:59.
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11/07/2022 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 18:27
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 09/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 09:01
Juntada de Mandado
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24/03/2022 14:57
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:46
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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09/02/2022 14:14
Realizado cálculo de custas
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08/02/2022 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/02/2022 10:03
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de RAILTON DA SILVA SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de RAILTON DA SILVA SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:46
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814998-88.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS - MA12645 REU: RAILTON DA SILVA SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI contra RAILTON DA SILVA SOUSA, ambos qualificados no processo.
Após a citação do executado, tentada a penhora de bens, esta não logrou êxito, conforme certidão constante no Id. 24525447.
Intimada, por meio de seu advogado e pessoalmente, para se manifestar, a exequente manteve-se inerte - certidão de Id 41421015. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” No caso, verifica-se que este juízo determinou a intimação da exequente para manifestar-se sobre a não localização de bens do devedor, e esta não se manifestou, mesmo após ter sido intimada pessoalmente, ficando o processo paralisado há mais de ano por culpa exclusiva da autora, configurando o abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Destaca-se que, no caso, não há necessidade de requerimento do executado, pois este não apresentou Embargos, não se aplicando, assim, a Súmula nº 240 do STJ. 2 – DISPOSITIVO Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas remanescentes pelo autor.
Determino que a Secretaria Judicial promova a correção da classe processual do presente feito, pois ora se trata de ação de execução, não de monitória.
Transitada esta em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de outubro de 2021.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
20/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2021 21:34
Conclusos para despacho
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22/02/2021 21:32
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:53
Juntada de Certidão
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04/08/2020 18:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2020 05:33
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 16/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 20:11
Juntada de Carta ou Mandado
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29/06/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:13
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 15:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 04:37
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 05/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 15:35
Juntada de diligência
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23/09/2019 11:19
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 11:18
Juntada de Mandado
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09/07/2019 01:03
Decorrido prazo de RAILTON DA SILVA SOUSA em 08/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 09:30
Juntada de diligência
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04/06/2019 16:31
Mandado devolvido dependência
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04/06/2019 16:31
Juntada de diligência
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27/05/2019 11:03
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 20:03
Publicado Intimação em 19/06/2017.
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29/09/2017 09:47
Conclusos para despacho
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15/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 11:49
Conclusos para despacho
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08/05/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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