TJMA - 0045836-52.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
11/09/2025 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 20:40
Outras Decisões
-
07/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:32
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:57
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:00
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 02:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:03
Juntada de petição
-
21/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:46
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:10
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão de juntada
-
21/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:38
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:16
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:17
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045836-52.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ALBERTO PEREIRA RODRIGUES NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747 DESPACHO De acordo com a artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe interesse prosseguimento do feito , sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 10a Vara Cível -
14/03/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045836-52.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ALBERTO PEREIRA RODRIGUES NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11471 DESPACHO CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2023.
Inicialmente, diante da petição de id. 830160662, DEFIRO o pedido de habilitação nos autos.
Tendo em vista que a parte exequente requereu o andamento da execução, determino a sua intimação, a fim de que promova a juntada da memória de cálculos atualizada, sob pena de extinção da ação.
Por fim, à Secretaria Judicial, para que promova a alteração da classe judicial, para fazer constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Com o resultado da diligência, façam me os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 19 de janeiro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
26/01/2023 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:47
Juntada de petição
-
20/10/2022 09:33
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:06
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045836-52.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO PEREIRA RODRIGUES NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DESPACHO Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 22 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
30/09/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 01:11
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045836-52.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO PEREIRA RODRIGUES NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0045836-52.2014.8.10.0001, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS 10ª Unidade Jurisdicional Cível -
02/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ VENTILADOS NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS, CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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