TJMA - 0800543-24.2017.8.10.0097
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 16:02
Juntada de petição
-
25/10/2022 18:49
Juntada de petição
-
29/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:50
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
28/09/2022 13:16
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:07
Juntada de petição
-
01/09/2022 10:56
Juntada de petição
-
26/08/2022 20:52
Juntada de petição
-
25/08/2022 20:33
Juntada de petição
-
25/08/2022 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0800543-24.2017.8.10.0097 Autor(a): JOCILE DE SOUSA BARROSO Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CORTEZ BARROSO (OAB 17199-A-MA) Ré(u): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: TIAGO JOSE FEITOSA DE SA (OAB 5445-PI), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por JOCILE DE SOUSA BARROSO, por Advogado constituído, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Requereu a gratuidade da Justiça.
Julgados procedentes os pedidos autorais.
Interposta Apelação pela Parte Ré.
Negado provimento ao recurso.
Interposto Recurso Especial.
Recurso inadmitido.
As Partes informam nos autos a realização de transação, para colocar fim à lide, e requerem a sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário.
Os termos da conciliação, ID n° 73383201, atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Por outro lado, aguardar o prazo final do acordo, representa procrastinação indevida do feito.
Caso não seja cumprido, resta à Parte lesada sua execução.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado.
Transitada em julgado, cobrem-se as custas processuais na forma legal.
Após arquive-se com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
23/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 18:00
Homologada a Transação
-
11/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:23
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:47
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:03
Juntada de despacho
-
11/02/2021 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/02/2021 15:41
Juntada de Ofício
-
11/02/2021 15:39
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 09:11
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2021 18:49
Juntada de apelação cível
-
18/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 18:20
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 13:38
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 17:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2020 08:10 1ª Vara de Colinas .
-
03/12/2020 16:18
Juntada de ata da audiência
-
01/12/2020 23:14
Juntada de petição
-
30/11/2020 10:44
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:49
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 08:10 1ª Vara de Colinas.
-
25/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 06:03
Decorrido prazo de CEMAR em 15/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2018 21:06
Juntada de petição
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24/05/2018 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2018 15:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/05/2018 15:50 1ª Vara de Colinas.
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24/04/2018 00:28
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 15:50.
-
22/03/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2018.
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13/03/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2018 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 13:41
Expedição de Mandado
-
09/03/2018 13:08
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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