TJMA - 0803316-24.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 03:54
Decorrido prazo de SEMIAO SOUZA BUNA NETO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:47
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:27
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/03/2023 15:51
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2022 07:48
Conclusos para decisão
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02/12/2022 19:17
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 05/10/2022 23:59.
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02/12/2022 19:17
Decorrido prazo de SEMIAO SOUZA BUNA NETO em 05/10/2022 23:59.
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08/11/2022 15:11
Juntada de petição
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07/11/2022 14:25
Juntada de termo
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20/09/2022 09:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 18:57
Conclusos para despacho
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10/03/2022 18:57
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:37
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 09/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:37
Decorrido prazo de SEMIAO SOUZA BUNA NETO em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO: 0803316-24.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADJA KARINA BUNA ASSUNCAO E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON PEREIRA FREITAS - MA9813, SEMIAO SOUZA BUNA NETO - MA14979 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação. Itapecuru-Mirim-MA,14 de dezembro de 2021. Maria Eduarda Costa Técnico Judiciário Autorizada pelo Art. 1º do Prov.
N.º 22/2018 – CGJ -
14/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:37
Juntada de petição
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29/10/2021 09:41
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:59
Decorrido prazo de SEMIAO SOUZA BUNA NETO em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 07:12
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0803316-24.2019.8.10.0048 Requerente: NADJA KARINA BUNA ASSUNCAO E SILVA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração referente a decisão que indeferiu a tutela antecipada (ID 23794777).
Reanalisando o pedido, bem como os documentos juntados aos autos, entendo não ser suficiente a concessão da tutela antecipada conforme pretendida prima facie.
Os fatos a meu ver são controvertidos e somente podem ser melhor analisado mediante o contraditório.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão insurgida. Entretanto, verifico que até a presente data, o requerido não foi citado. Desta forma, CITE-SE o requerido, para querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e confissão.
Intime-se o autor, através de seu advogado, sobre o teor da presente decisão, via Pje. Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
19/10/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2021 11:23
Outras Decisões
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04/06/2021 07:54
Conclusos para despacho
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21/04/2021 03:26
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:46
Juntada de petição
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25/03/2021 20:48
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:10
Conclusos para decisão
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30/11/2019 03:26
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA FREITAS em 22/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 11:37
Juntada de petição
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21/10/2019 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2019 19:12
Conclusos para decisão
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18/09/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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