TJMA - 0808439-76.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:27
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:26
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 21:03
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:03
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:03
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:52
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:52
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:02
Processo Desarquivado
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21/08/2023 11:49
Juntada de petição
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23/11/2021 07:21
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 07:21
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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20/11/2021 10:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:43
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 10:13
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808439-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 REU: VERA LUZIA LIMA BELCHIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - OAB/MA 15632, ELENY DE MELO MACEDO - OAB/PI 10486, MARIA CLARA ROCHA VALE - OAB/PI 7511 SENTENÇA: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ingressou com a presente Ação em desfavor de VERA LUZIA LIMA BELCHIOR, todos qualificados nos autos.
Foi deferida liminar de busca e apreensão que foi devidamente cumprida.
Petição de ID 48977910 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 48977910, ante a celebração de acordo no qual, em suma, o(a) Requerido, confessa e reconhece, expressamente, neste ato, encontra-se em situação de inadimplência para com o Requerene/Banco credor, correspondente ao saldo devedor do contrato n. 200311655601, entabulado entre as partes, cujo bem seja: Modelo: COLBAT LT 1.8 8V ECO; Marca: GM – CHEVROLET; Cor: PRETA; Placa: OJJ5520; Ano/Modelo: 2013/2013; RENAVAM: 585434514; Chassi: 9BGJB69Z0DB235457.
Assim, o(a) Requerido(a) diante da impossibilidade de adimplir a integralidade do débito reclamado, as partes, extrajudicialmente, formalizam acordo segundo as condições ora expostas a esse juízo.
Destarte, depois da retomada do bem declinado na exordial e, diante da impossibilidade de adimplir a integralidade do débito reclamado, o(a) Requerido(a), reconhece e confessa a procedência do pedido a integralidade formulado e, neste ato, consolida a posse e a propriedade pela e exclusiva ao Requerente/Banco credor do veículo objeto da presente demanda, qual seja Modelo: COLBAT LT 1.8 8V ECO; Marca: GM – CHEVROLET; Cor: PRETA; Placa: OJJ5520; Ano/Modelo: 2013/2013; RENAVAM: 585434514; Chassi: 9BGJB69Z0DB235457, conforme Termo de Entrega Amigável, COMO FORMA DE AMORTIZAÇÃO do saldo devedor do contrato ao contrato supramencionado, não existindo assim, razão para o prosseguimento da presente demanda.
Acordam ainda, as partes, que o pagamento das multas de trânsito, de licenciamento, IPVA e demais ônus e exclusiva responsabilidade do(a) Requerido(a).
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 48977910, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/10/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 16:40
Homologada a Transação
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08/10/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:25
Decorrido prazo de VERA LUZIA LIMA BELCHIOR em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:04
Decorrido prazo de VERA LUZIA LIMA BELCHIOR em 30/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 17:38
Juntada de petição
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27/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2021 23:59.
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03/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 10:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2021 16:50
Juntada de petição
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24/06/2021 06:20
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 23:02
Decorrido prazo de VERA LUZIA LIMA BELCHIOR em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:24
Decorrido prazo de VERA LUZIA LIMA BELCHIOR em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 16:39
Outras Decisões
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17/05/2021 19:53
Conclusos para decisão
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17/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
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17/05/2021 19:50
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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17/05/2021 16:32
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2021 15:00
Juntada de petição
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14/05/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 07:33
Juntada de diligência
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11/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 16:36
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/03/2021 14:24
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
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04/03/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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