TJMA - 0806548-33.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:51
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO NERES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO NERES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 10:21
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806548-33.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO NERES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO NERES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO,OABMA22524 PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA,OAB-MA18091 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,OAB-MA9348-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54252006, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 19:04
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2021 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
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26/07/2021 22:14
Juntada de réplica à contestação
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26/07/2021 20:14
Juntada de protocolo
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26/07/2021 17:33
Juntada de contestação
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02/07/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
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24/06/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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