TJMA - 0803255-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 09:39
Juntada de petição
-
28/09/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:08
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 12:17
Juntada de petição
-
30/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 22:31
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:37
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 21:01
Juntada de petição
-
21/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 14:41
Outras Decisões
-
15/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:54
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:58
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 22:42
Juntada de petição
-
10/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:19
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:42
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:53
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:03
Juntada de petição
-
21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:50
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 17:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 13/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 02:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803255-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAXWELL AYRES MACIEL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMÃO OAB/MA 12138 REPRESENTADO: MAIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, J R MORAES PRODUÇÕES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO OAB/MA 15419 DESPACHO Indefiro o pedido constante no petitório de ID. 56774692, uma vez que o falecimento do titular de uma das empresas requeridas não obsta o prosseguimento do feito por duas razões, são elas: a) a condenação fixada em acórdão do TJMA é solidária, isto é, ambas as executadas podem responder pela obrigação de pagar; b) a pessoa jurídica executada não confunde-se com a pessoa física que faleceu.
Fundados nestas razões, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
02/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:10
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:26
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803255-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXWELL AYRES MACIEL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO - OAB/MA 12138 REPRESENTADO: MAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, J R MORAES PRODUCOES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO - OAB/MA 15419 DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor R$ 2.321,49 (dois mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) , sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Insta observar que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Publique-se.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
22/11/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 07:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
13/11/2021 13:08
Juntada de petição
-
12/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:24
Juntada de despacho
-
26/07/2021 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:12
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 20:27
Juntada de Ato ordinatório
-
03/06/2021 00:34
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:08
Juntada de apelação
-
11/05/2021 04:53
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 23:27
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2020 10:06
Conclusos para julgamento
-
28/11/2020 04:46
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 10:41
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:26
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 21:43
Juntada de petição
-
15/10/2020 12:19
Juntada de contestação
-
06/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:20
Juntada de diligência
-
21/09/2020 20:15
Juntada de petição
-
18/09/2020 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 22:48
Juntada de diligência
-
16/09/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 10:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/09/2020 10:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/09/2020 18:49
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 08:50
Juntada de petição
-
25/08/2020 01:23
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 01:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 22:26
Juntada de petição
-
25/03/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2020.
-
13/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 08:34
Juntada de petição
-
03/02/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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