TJMA - 0807092-95.2019.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:27
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/05/2023 14:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/04/2023 19:02
Juntada de petição
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28/03/2023 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:16
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES DE ALENCAR MOTA - CPF: *62.***.*90-53 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 11:14
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2023 11:12
Desentranhado o documento
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21/03/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 15:22
Juntada de petição
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23/02/2023 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 22:35
Juntada de petição
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16/02/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 01:35
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2022 17:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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29/11/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:36
Outras Decisões
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27/10/2022 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2022 11:39
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:39
Juntada de despacho
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20/11/2021 14:40
Baixa Definitiva
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20/11/2021 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/11/2021 09:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE ALENCAR MOTA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:18
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 02:18
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE OUTUBRO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807092-95.2019.8.10.0027 APELANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Marcelo Apolo Vieira Franklin APELADO: Maria das Neves de Alencar Mota ADVOGADO: Gustavo Mota Andrade (OAB/MA 17915) COMARCA: Barra do Corda/MA VARA: 1ª JUIZ: Antônio Elias de Queiroga Filho RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº __________________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA DE FGTS.
VERBAS SALARIAIS.
PROFESSORA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA ANULADA.
ANÁLISE PREJUDICADA DAS DEMAIS TESES RECURSAIS.
RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de contrato administrativo celebrado entre o particular e a Administração Pública estadual, é válida a cláusula de eleição do foro constante do pacto, nos termos do art. 63 do CPC, art. 52, §2º, da Lei nº 8.666/93 e da Súmula nº 335 do STF. - Resta prejudicada a análise das demais teses arguidas na fase recursal. - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 07 a 14 de outubro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
19/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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14/10/2021 21:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2021 15:52
Juntada de protocolo
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04/10/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2020 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2020 12:08
Juntada de parecer do ministério público
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19/11/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:31
Recebidos os autos
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08/10/2020 09:31
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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