TJMA - 0804967-41.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:49
Juntada de malote digital
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17/12/2021 11:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 14:47
Juntada de petição
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13/11/2021 01:25
Decorrido prazo de ALICIENE LOPES BARROSO em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 30 DE SETEMBRO A 07 DE OUTUBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804967-41.2019.8.10.0000 EMBARGANTES: ALICIENE LOPES BARROSO E OUTRAS ADVOGADO: PIERRE DIAS DE AGUIAR (OAB/MA Nº 8327) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO N._____________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Restringe-se o manejo dos Embargos de Declaração a situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II - Na espécie, vejo que o Acórdão embargado padece de contradição, razão pela qual deve ser acolhido parcialmente o presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM ACOLHER PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 30 de setembro a 07 de outubro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
15/10/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/10/2021 10:15
Juntada de petição
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08/10/2021 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2021 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 23:44
Juntada de contrarrazões
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26/10/2020 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2020.
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24/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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23/10/2020 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 01:18
Decorrido prazo de ALICIENE LOPES BARROSO em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2020 22:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/09/2020 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2020
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25/09/2020 16:24
Juntada de malote digital
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24/09/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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17/09/2020 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/09/2020 00:25
Juntada de petição
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04/09/2020 18:40
Incluído em pauta para 10/09/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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25/08/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2020 17:34
Juntada de protocolo
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08/05/2020 16:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2020 15:14
Juntada de petição
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04/05/2020 04:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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25/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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23/04/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2019 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2019 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 00:35
Decorrido prazo de MARIA JULIENE ALVES TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:35
Decorrido prazo de HELBA HELENA NUNES BARROS em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:35
Decorrido prazo de ALICIENE LOPES BARROSO em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2019.
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10/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/08/2019 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 09:56
Conclusos para decisão
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14/06/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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