TJMA - 0802053-80.2021.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:14
Juntada de termo
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:48
Juntada de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:13
Juntada de termo
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17/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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30/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS GUSMAO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:02
Juntada de petição
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16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:02
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 14:29
Decorrido prazo de DANNIELLE PRISCILA SILVA MOREIRA LIMA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 16:23
Juntada de diligência
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02/08/2022 18:26
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:31
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:31
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 19:25
Juntada de petição
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12/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:20
Juntada de termo
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19/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:18
Juntada de termo de juntada
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23/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:56
Juntada de petição
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15/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
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15/11/2021 17:56
Juntada de termo
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13/11/2021 06:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS GUSMAO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:12
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:35
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:19
Juntada de petição
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18/10/2021 10:37
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0802053-80.2021.8.10.0049 | PJE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, ANA CAROLINA REIS GUSMAO - MA18546, CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA - MA21448, DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único do NCPC, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial: a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; c) declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, na forma do art. 4º do referido decreto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Paço do Lumiar-MA, 14 de outubro de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 14/10/2021.
DANIELLE CERVEIRA VALANDRO Diretor de Secretaria -
14/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 06:59
Conclusos para despacho
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12/08/2021 06:58
Juntada de termo
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10/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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