TJMA - 0004847-46.2016.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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23/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:30
Juntada de petição
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06/05/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2023 23:59.
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07/03/2023 23:19
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/02/2023 14:22
Juntada de petição
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30/01/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
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12/04/2022 06:58
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:32
Outras Decisões
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02/08/2021 17:05
Juntada de petição
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23/06/2021 20:29
Conclusos para despacho
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22/06/2021 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 18:05
Juntada de petição
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07/06/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 19:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA APRIGIO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de E. COSTA APRIGIO - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de VALBERTO VIEIRA CHAVES em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:55
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0004847-46.2016.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Requerido(a): E.
COSTA APRIGIO - ME e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A e Dr. HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41412205, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se as partes para no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como o que requer de direito. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:34
Conclusos para despacho
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18/02/2021 18:32
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA APRIGIO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de E. COSTA APRIGIO - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA APRIGIO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de E. COSTA APRIGIO - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de VALBERTO VIEIRA CHAVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de VALBERTO VIEIRA CHAVES em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0004847-46.2016.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Requerido(a): E.
COSTA APRIGIO - ME e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A E DR.
HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38779325, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta n.º 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta n.º 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2020 22:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 22:23
Juntada de Certidão
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01/12/2020 18:53
Recebidos os autos
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01/12/2020 18:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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