TJMA - 0803606-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 15:19
Juntada de termo
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08/12/2022 15:17
Desentranhado o documento
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08/12/2022 15:16
Juntada de termo
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07/12/2022 14:16
Juntada de petição
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18/11/2022 09:34
Juntada de petição
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07/11/2022 17:36
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:10 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/11/2022 17:36
Homologada a Transação
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29/10/2022 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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29/10/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:36
Juntada de Certidão
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18/10/2022 07:35
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:10 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
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13/07/2022 14:46
Juntada de termo
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13/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 21:14
Juntada de contestação
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26/10/2021 10:54
Juntada de petição
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22/10/2021 05:03
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 16:58
Juntada de diligência
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803606-29.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo, Energia Elétrica] Requerente: ANTONIO BARROS DA SILVA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a advogada do requerente, DRA.
RENATA SOARES SILVA - OAB/MA nº 15088, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
20/10/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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21/03/2020 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 09:46
Conclusos para decisão
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10/03/2020 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2020 21:19
Conclusos para decisão
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09/03/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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