TJMA - 0809954-62.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 11:02
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 05:59
Decorrido prazo de MARIA ILZA PEREIRA CHAVES em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:02
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809954-62.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ILZA PEREIRA CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ILZA PEREIRA CHAVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53987517, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2021 11:04
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802802-45.2021.8.10.0034
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Raimundo Nonato Basilio da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2021 15:09
Processo nº 0800619-75.2020.8.10.0054
Romulo Gleydson da Silva Quaresma
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2020 17:27
Processo nº 0805211-47.2020.8.10.0060
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Martins de Lica
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 14:32
Processo nº 0801306-12.2021.8.10.0056
Maria dos Remedios da Silva de Brito
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 09:37
Processo nº 0801306-12.2021.8.10.0056
Maria dos Remedios da Silva de Brito
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2021 00:29