TJMA - 0016051-60.2005.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:44
Juntada de termo
-
30/06/2025 10:43
Juntada de termo
-
30/05/2025 09:42
Juntada de termo
-
22/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:02
Juntada de petição
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25/11/2024 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:09
Juntada de termo
-
01/10/2024 11:06
Juntada de termo
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02/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:12
Juntada de petição
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17/11/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 20:29
Juntada de petição
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02/06/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO SOUZA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:08
Juntada de termo
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09/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:11
Juntada de petição
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05/05/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:23
Juntada de petição
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27/04/2023 09:48
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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12/04/2023 16:59
Outras Decisões
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10/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:46
Juntada de petição
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03/04/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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24/03/2023 11:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/02/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:48
Juntada de termo
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12/09/2022 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
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15/03/2022 14:42
Juntada de petição
-
26/02/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 21:35
Conclusos para decisão
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de M A S BARBOSA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:58
Decorrido prazo de M A S BARBOSA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 14:04
Juntada de petição
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19/10/2021 18:46
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal - Execuções Fiscais.
Ed.
Fórum Des.
Sarney Costa - Av.
Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, CEP: 65076-820 Fone (98) 3194-5443 PROCESSO: 0016051-60.2005.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador (a): Procuradoria Fiscal do Estado Executado: M A S BARBOSA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME Advogado (a): Mônica Valéria Matões Barbosa - OAB/MA. 13.467 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Sábado, 16 de Outubro de 2021 TELMA COELHO MENDES Diretor de Secretaria -
16/10/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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