TJMA - 0806139-28.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:44
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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28/03/2024 11:16
Juntada de petição
-
26/03/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:09
Juntada de protocolo
-
07/03/2024 16:28
Outras Decisões
-
22/01/2024 19:39
Juntada de petição
-
27/01/2023 22:15
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:55
Juntada de petição
-
14/03/2022 21:15
Juntada de petição
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02/12/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 13:00
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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23/11/2021 20:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:15
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:31
Juntada de petição
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10/11/2021 08:53
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:00
Juntada de petição
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03/11/2021 16:58
Juntada de petição
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26/10/2021 15:45
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806139-28.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA,OAB-MA11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OAB-MA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54969917, cujo conteúdo é: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.Sem custas em face da justiça gratuita.
Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), 22 de outubro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 24 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/10/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:11
Homologada a Transação
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21/10/2021 17:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 12:20
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:07
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806139-28.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52201560, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Com a juntada do cálculo, manifestem-se, caso queiram, os sujeitos processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/10/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
18/10/2021 10:52
Conta Atualizada
-
18/10/2021 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/09/2021 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:23
Juntada de petição
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31/08/2021 09:09
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/08/2021 19:06
Conclusos para decisão
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26/08/2021 12:52
Juntada de petição
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19/08/2021 12:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:47
Juntada de petição
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07/07/2021 02:06
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 19:53
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 08:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 08:14
Juntada de despacho
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14/07/2020 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/07/2020 19:33
Juntada de Certidão
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14/07/2020 03:47
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:28
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 19:12
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2020 18:00
Juntada de apelação
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04/06/2020 14:35
Juntada de petição
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21/05/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 11:16
Julgado procedente o pedido
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11/12/2019 12:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 08:46
Juntada de Certidão
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03/12/2019 06:12
Decorrido prazo de MARGARIDA CARNEIRO DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2019 08:00
Juntada de contestação
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07/10/2019 17:14
Juntada de protocolo
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02/10/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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