TJMA - 0802024-09.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 13:04
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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24/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:24
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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18/06/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:13
Juntada de Alvará
-
30/11/2021 10:18
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:43
Juntada de termo de juntada
-
05/11/2021 12:07
Outras Decisões
-
05/11/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:07
Juntada de petição
-
04/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 20:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:19
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802024-09.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885-A Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, todos qualificados nos autos, visando a satisfação de sentença proferida nos autos da demanda nº. 741-57.2015, que tramitou neste juízo.
Decisão de ID 45584506 julgando improcedente a impugnação.
Cálculos apresentados pela contadoria do juízo, ID 48082285.
Petição da parte autora, ID 50222649, concordando com os cálculos.
Petição da parte requerida, ID 51388533, informando que não concorda com os cálculos, reiterando a impugnação à execução.
Petição da parte autora, pugnando pela homologação dos cálculos judiciais e realização de penhora “on line”. É o que basta relatar.
DECIDO. É certo que a impugnação à execução já foi resolvida, tendo sido julgada improcedente.
Naquela decisão foi reconhecida a existência de erro material, não é coberto pela imutabilidade da coisa julgada.
Por outro lado, o processe seguiu seu rito, tendo sido encaminhado a contadoria, que juntos os cálculos devidamente atualizados.
A parte autora concordou com os valores.
Já a parte requerida apenas informou que não concorda com os cálculos, remetendo-se a impugnação à execução que já fora julgada.
Não carreou sequer os valores que entende como devidos.
Em sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do juízo.
Por conseguinte, havendo pedido expresso de penhora “On line”, PROCEDA-SE ao bloqueio de valores em contas correntes ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, considerando os cálculos apresentados.
Com o bloqueio dos valores, EFETUE-SE a transferência do valor para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil e vinculada a este Juízo, logo após, LAVRE-SE termo de penhora.
Em seguida, INTIME-SE o executado para tomar conhecimento da penhora e oferecer embargos no prazo legal, 10 (dez) dias.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.Diligencie-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 28 de setembro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
28/09/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2021 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:39
Outras Decisões
-
03/09/2021 21:21
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO em 24/08/2021 23:59.
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03/09/2021 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2021 23:59.
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03/09/2021 14:48
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 14:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/08/2021 23:59.
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02/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
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01/09/2021 23:17
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:45
Juntada de petição
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18/08/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ INTIMAÇÃO Processo nº 0802024-09.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR Intimação dos advogados das partes para tomarem ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestação, em cinco dias corridos (prazo comum), acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Coroatá/MA, Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021. ".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de agosto de 2021.
IGOR ANDERSON LUZ CASTRO Técnico Judiciário (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/08/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 22:03
Juntada de petição
-
04/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 04:21
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
28/06/2021 07:43
Conta Atualizada
-
17/05/2021 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:10
Outras Decisões
-
01/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 11:53
Juntada de
-
30/04/2021 18:25
Juntada de petição
-
08/04/2021 07:59
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0802024-09.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS, OAB/MA 10885 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338 Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se, em quinze dias, acerca da petição ID 41742325 e documentos que a acompanham.
Após, conclusos.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito ".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de abril de 2021.
Igor Anderson Luz Castro Técnico Judiciário (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:07
Juntada de petição
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09/02/2021 05:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:59
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802024-09.2020.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ MOREIRA AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN 392-A FINALIDADE: Intimação do requerido por seu advogado para tomar ciência do despacho id 39859858, que segue e cumprir o ali disposto: "istos, etc.Verifica-se que a parte requerida efetuou depósito, conforme se vê dos autos, como forma de cumprimento da sentença proferida.A parte autora se manifestou, demonstrando discordar da quantia depositada, apresentando os valores que entende como devidos.Contudo, requereu a expedição de alvará quanto ao valor já depositado (que seria incontroverso), bem como a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento da quantia restante.Considerando que o valor já depositado é incontroverso, EXPEÇA-SE alvará judicial, conjuntamente, em nome da parte autora e seu respectivo advogado, devendo ser verificada a comprovação do pagamento das custas correspondentes.Havendo pedido expresso, com indicação de conta corrente, FICA AUTORIZADA a transferência direta dos valores, se for o caso (procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”).Quanto à petição de ID alhures, INTIME-SE a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Diligencie-se.Coroatá/MA, 15 de janeiro de 2021. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de fevereiro de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, Secretário Judicial Subst./2ª Vara (Assinando de ordem da MM.
Juíza ANELISE NOGUEIRA REGINATO, respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/02/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:24
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:04
Juntada de Alvará
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15/01/2021 11:52
Juntada de petição
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15/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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14/01/2021 12:34
Juntada de petição
-
16/12/2020 00:37
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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