TJMA - 0800625-85.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 15:00
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de ROBERTO VERAS DINIZ em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de ROBERTO VERAS DINIZ em 19/11/2021 23:59.
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04/11/2021 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 21:54
Juntada de diligência
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28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:57
Decorrido prazo de ALYSSON FRANCISCO BRANDAO SOARES em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 17:38
Juntada de diligência
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07/10/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:35
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 05:44
Juntada de cópia de dje
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08/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800625-85.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DIAS DE OLIVEIRA RÉU: ANTONIO FRANCISCO MARQUES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA OAB/MA 14616 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à fundamentação. Alega o requerente que, desde o dia 08/10/2018, por volta das 9h00min, estaria recebendo notificações do Banco do Brasil em nome de Antônio Francisco Marques da Silva por ter sido sua avalista e agora ele se recusa a quitar a dívida no valor de R$ 6.541,99 (seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos).
Informa, também, que só avalizou porque, na época, mantinha relacionamento com Roberto Veras Diniz e os dois assinaram os documentos. Contudo, algumas considerações devem ser tecidas. O aval é instituto de direito cambial destinado a garantir o pagamento da letra de câmbio, da nota promissória, cheque ou duplicada.
O avalista tem ação de regresso contra o seu avalizado, pagando o título (art. 899, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Evita-se, assim, enriquecimento sem causa do devedor. Com efeito, o autor passa ser credor do devedor principal somente a partir do adimplemento da obrigação, surgindo daí o direito ao ressarcimento do numerário que gastou para pagar a dívida. Dessa forma, a autora (avalista), ao requerer a condenação do réu para a satisfação do débito estaria postulando, em nome próprio, um direito alheio, uma vez que compete ao banco exigir o pagamento das parcelas em aberto.
O avalista, por sua vez, é obrigado, solidariamente, a cumprir a obrigação do contrato e somente se legitima para postular o ressarcimento de valores mediante ação regressiva contra o avalizado, depois de comprovar que satisfez as parcelas da dívida em atraso, o que não ocorreu nos autos. Portanto, o presente pedido deve ser julgado improcedente. Decido. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC[1], julgo improcedente o pedido contido na inicial. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Coelho Neto/MA, 04 de fevereiro de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; -
05/02/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 06:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 06:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2020 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO VERAS DINIZ em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 01:03
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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19/01/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2020 11:32
Juntada de diligência
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19/01/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2020 11:28
Juntada de diligência
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29/11/2019 03:50
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 09:34
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2019 09:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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19/11/2019 00:19
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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19/11/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2019 09:33
Juntada de Certidão
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14/11/2019 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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14/11/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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14/11/2019 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/11/2019 13:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/11/2019 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2019 15:34
Juntada de petição
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13/11/2019 10:09
Juntada de contestação
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11/11/2019 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 16:19
Juntada de diligência
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11/11/2019 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 15:42
Juntada de diligência
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11/11/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 15:35
Juntada de diligência
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21/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2019 09:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/10/2019 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 11:00 1ª Vara de Coelho Neto .
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19/09/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 09:46
Juntada de diligência
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11/09/2019 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2019 16:37
Juntada de diligência
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22/08/2019 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 09:35
Juntada de diligência
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21/08/2019 14:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 14:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2019 11:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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20/08/2019 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/08/2019 09:45 1ª Vara de Coelho Neto .
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10/08/2019 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2019 08:53
Juntada de diligência
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10/08/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2019 08:45
Juntada de diligência
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16/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2019 09:45 1ª Vara de Coelho Neto.
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16/07/2019 15:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/07/2019 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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12/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 13:22
Conclusos para despacho
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04/07/2019 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/05/2019 16:15 1ª Vara de Coelho Neto .
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01/07/2019 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 08:41
Juntada de diligência
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27/06/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 09:30
Juntada de diligência
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24/06/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 09:06
Juntada de diligência
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03/06/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 09:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/07/2019 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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03/06/2019 08:57
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2019 11:06
Juntada de Certidão
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07/05/2019 10:08
Juntada de diligência
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07/05/2019 10:06
Juntada de diligência
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07/05/2019 10:05
Juntada de diligência
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16/04/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2019 16:15 1ª Vara de Coelho Neto.
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09/04/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 15:24
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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