TJMA - 0803445-28.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 16:55
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 13:52
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
10/06/2022 12:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 09:44
Juntada de petição
-
02/04/2022 05:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PESTANA COIMBRA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:56
Juntada de petição
-
17/03/2022 06:43
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
15/03/2022 10:31
Juntada de petição
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09/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:05
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:55
Juntada de réplica à contestação
-
18/02/2022 11:53
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 12:05
Outras Decisões
-
04/02/2022 12:04
Juntada de contestação
-
19/01/2022 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 08:29
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 11:30
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:46
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PESTANA COIMBRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PESTANA COIMBRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:22
Conclusos para decisão
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18/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
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17/11/2021 20:47
Juntada de petição
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22/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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22/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803445-28.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE BENTO DE FATIMA SILVA Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR PESTANA COIMBRA - MA12470 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá infirmar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
São José de Ribamar/MA, 18 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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