TJMA - 0020883-68.2007.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:54
Juntada de termo de juntada
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26/07/2023 16:24
Decorrido prazo de URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:24
Decorrido prazo de BETTY MARIA AROUCHA PAIVA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:37
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BETTY MARIA AROUCHA PAIVA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:50
Juntada de petição
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:38
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2022 16:32
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:59
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2022 17:33
Decorrido prazo de BETTY MARIA AROUCHA PAIVA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 17:31
Decorrido prazo de URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:35
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
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13/06/2022 22:34
Juntada de petição
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06/06/2022 18:33
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 13:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:43
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de BETTY MARIA AROUCHA PAIVA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:32
Juntada de petição
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22/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020883-68.2007.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: MAUREEN SILVA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA - MA9842, BETTY MARIA AROUCHA PAIVA - MA6246 SENTENÇA: Trata-se de Ação Monitória promovida por Centro de Ensino Unificado do Maranhão em face de Maureen Silva do Nascimento, todos devidamente qualificados nos autos.
Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme sentença id. n.º 36570170, pág. 38/40, com julgamento em 16.09.2009.
Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação.
Para o sistema, o processo continua como pendente de decisão extintiva, o que influencia, diretamente, na apuração das metas propostas pelo CNJ - Meta 2.
Conforme exposto alhures, considerando que a sentença ocorrera em 16.09.2009 (id. n.º 36570170, pág. 38/40) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação do presente despacho, como JULGADO PROCEDENTE, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2).
Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente da época que deveria ter sido realizada (16.09.2009), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos.
Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para a análise das diligências pendentes.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
20/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:21
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:58
Juntada de petição
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11/05/2021 02:53
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 20:20
Outras Decisões
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10/11/2020 11:47
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:02
Decorrido prazo de MAUREEN SILVA DO NASCIMENTO em 20/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 10:06
Juntada de petição
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13/10/2020 02:07
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
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08/10/2020 11:32
Recebidos os autos
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08/10/2020 11:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2007
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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