TJMA - 0001095-03.2006.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:43
Juntada de termo
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17/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 16:17
Outras Decisões
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30/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:46
Juntada de termo
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30/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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27/12/2023 12:33
Juntada de petição
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22/08/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:50
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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17/08/2023 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 16/08/2023 23:59.
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16/07/2023 22:01
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 11:24
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:07
Juntada de termo
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20/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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18/06/2023 04:16
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 22:17
Juntada de petição
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02/06/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 22:41
Juntada de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 10:41
Outras Decisões
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18/04/2023 17:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONEL MAGALHAES ARAUJO FILHO em 10/02/2023 23:59.
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25/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
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25/03/2023 17:38
Juntada de termo
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25/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
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25/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2022 23:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:06
Juntada de petição
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03/09/2022 08:44
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:01
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 02:44
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 21:10
Conclusos para decisão
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12/05/2022 21:08
Juntada de termo
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12/05/2022 21:06
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:03
Juntada de petição
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06/05/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:52
Juntada de petição
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29/03/2022 18:55
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 21:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:31
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:29
Juntada de termo
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15/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
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25/11/2021 23:24
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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23/11/2021 10:31
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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29/10/2021 16:47
Juntada de petição
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26/10/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 15:27
Juntada de diligência
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18/10/2021 12:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CODÓ-MA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 211021J A Dra.
Elaile Silva Carvalho, MM.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 09 de novembro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 16 de novembro de 2021, com início às 11:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital em _________, nesta cidade de Codó/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, ____, Bel.
Christian Franco dos Santos, Secretário Judicial da 1ª Vara, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais informações pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0001095-03.2006.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, pelo procurador da fazenda nacional; REQUERIDO: GENILZA G CHAVES, CNPJ: 00.***.***/0001-10, por seu representante legal; INTERESSADOS: GENILZA GOMES CHAVES, CPF: *27.***.*37-15 (depositária); OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ/MA; DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UM LOTE Nº 07, DA QUADRA “O”, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: LARGURA DA FRENTE 15,00 METROS DE COMPRIMENTO DO LADO DIREITO 30,00 METROS, largura dos fundos 15,00 metros, totalizando 450,00m⊃2; confrontações: pela frente com a Rua Projetada dos Meridianos, pelo lado direito com o lote nº 08, da mesma quadra “O”, pelo lado esquerdo com o lote nº 06 da mesma quadra “O”, pelos fundos com o lote nº 04 da mesma quadra “O”, desmembrado de uma área superior.
Matrícula: 6.332 do 1º Ofício de Cartório de Registro de Imóveis de Codó/MA; ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 53/54 - ID. 28440606 dos autos.
CONTRIBUINTE nº: n/c; não foi possível consultar débitos fiscais, pois o contribuinte não foi informado.
DEPOSITÁRIO FIEL: Genilza Gomes Chaves, CPF: *27.***.*37-15; VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 3.727.727,06 (Três milhões e setecentos e vinte e sete mil e setecentos e vinte e sete Reais e seis centavos), em fevereiro de 2020, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 13.127,76 (Treze mil e cento e vinte e sete Reais e setenta e seis centavos).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 6.563,88 (Seis mil e quinhentos e sessenta e três Reais e oitenta e oito centavos). ELAILE SILVA CARVALHO Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
14/10/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:33
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 22:39
Juntada de Edital
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05/09/2021 12:03
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:46
Juntada de termo
-
23/08/2021 17:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2021 11:31
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 11:42
Juntada de diligência
-
20/05/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 08:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 10:36
Conclusos para despacho
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11/03/2020 13:44
Juntada de Certidão
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06/03/2020 06:42
Decorrido prazo de GENILZA G CHAVES - ME em 05/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 00:45
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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22/02/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2020 18:11
Juntada de petição
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20/02/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:22
Recebidos os autos
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20/02/2020 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2006
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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