TJMA - 0802553-71.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS em 27/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 16:13
Juntada de termo
-
12/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:14
Juntada de termo
-
14/11/2022 16:43
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:10
Juntada de contestação
-
30/09/2022 11:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/09/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:59
Juntada de petição
-
28/07/2022 14:41
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:32
Decorrido prazo de TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:29
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA GRANJEIRO em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:29
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:28
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 20/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 10:47
Juntada de petição
-
07/07/2022 19:34
Decorrido prazo de Advocacia-Geral da União - AGU em 03/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:06
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
30/06/2022 14:28
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
24/06/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 16:52
Declarada incompetência
-
20/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:59
Juntada de termo
-
20/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:09
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:34
Juntada de petição
-
04/06/2022 07:42
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
29/05/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 20:41
Juntada de diligência
-
27/05/2022 16:30
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:48
Juntada de protocolo
-
26/05/2022 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2022 13:08
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:57
Juntada de Carta precatória
-
25/05/2022 18:07
Juntada de petição
-
25/05/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/05/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:16
Apensado ao processo 0851525-97.2021.8.10.0001
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10/05/2022 10:16
Apensado ao processo 0851599-54.2021.8.10.0001
-
10/05/2022 10:16
Apensado ao processo 0848686-02.2021.8.10.0001
-
30/04/2022 14:15
Decorrido prazo de TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:43
Audiência Justificação de posse não-realizada para 28/03/2022 09:30 Vara Agrária.
-
28/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 06:27
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:19
Audiência Justificação de posse designada para 28/03/2022 09:30 Vara Agrária.
-
22/03/2022 12:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2022 23:59.
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21/03/2022 14:58
Apensado ao processo 0851493-92.2021.8.10.0001
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14/03/2022 12:45
Decorrido prazo de TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS em 10/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 11:52
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:02
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:14
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 09:21
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0802553-71.2021.8.10.0074 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA GRANJEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DA COSTA - MA21671, MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO - MA22429 RÉU: TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS DESPACHO Tendo em vista o termo de assentada de id 60102379, onde consta a não realização de audiência, designada para o dia 24/01/2022, em razão do não cumprimento do mandado de intimação pelo Oficial de Justiça, conforme se vê no id 59487742, REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA JUSTIFICAÇÃO do alegado na petição inicial, para o dia 28 de março de 2022, às 09h30min, na sala virtual de audiências da Vara Agrária, link: https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaslz.
O login que cada parte, testemunha do autor e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Nos termos do art. 562, 2ª parte, do CPC, intime-se, pessoalmente, o requerido para comparecimento a audiência, podendo apenas formular, através de advogado, contraditas e reperguntas as testemunhas do autor, não sendo admitida oitiva, na oportunidade, das testemunhas por ele arroladas, as quais só serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso.
Intime-se o autor, ficando este incumbido de trazer as próprias testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455, parágrafos 1º a 5º, do CPC.
Dê-se ciência ao patrono da parte autora.
O prazo de 15 dias para contestar o pedido, após realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Deve a parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se operar a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC.
Dê-se ciência do feito à Defensoria e ao Ministério Público, através da Promotoria Especializada de Conflitos Agrários, uma vez que há nos autos indicativos de que o litígio se amolda ao contexto do art. 554, § 1º, do CPC.
Expeçam-se mandados de citação e intimação.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data do sistema.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária -
04/02/2022 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 13:02
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:33
Audiência Justificação de posse não-realizada para 24/01/2022 09:30 Vara Agrária.
-
02/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:20
Juntada de petição
-
25/01/2022 08:30
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
24/01/2022 08:34
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
24/01/2022 08:31
Audiência Justificação de posse designada para 24/01/2022 09:30 Vara Agrária.
-
15/01/2022 00:00
Juntada de petição
-
10/01/2022 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2022 09:54
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:12
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:12
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 14:49
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DA COSTA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
22/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2021 15:07
Juntada de termo
-
20/10/2021 15:07
Juntada de termo
-
20/10/2021 14:54
Juntada de cópia de dje
-
20/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:47
Apensado ao processo 0802554-56.2021.8.10.0074
-
20/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:32
Publicado Decisão (expediente) em 20/10/2021.
-
20/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 08:56
Juntada de petição
-
19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo 0802553-71.2021.8.10.0074 Requerente MARIA LUCIA DA SILVA GRANJEIRO Advogado: GUSTAVO PEREIRA DA COSTA OAB: MA21671 Endereço: desconhecido Advogado: MARCOS GABRIEL ARAUJO RIBEIRO OAB: MA22429 Endereço: Rua São Sebastião, S/N, Terra Bela, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Requerido TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS P.
A.
Nascente Rio dos Bois, S/N, Estrada do Prédio do Davi, Vila Rural, BOM JARDIM - MA - CEP: 65380-000 DECISÃO Inicialmente destaco que, dada a identidade das causas de pedir, determino a conexão do feito em epígrafe com os processos de números 0802530-28.2021.8.10.0074 e 0802530-28.2021.8.10.0074.
A presente causa versa sobre suposto esbulho em terras de assentamento do INCRA, em gozo de posse mansa e pacífica pelos três autores das ações alhures.
As áreas indicadas nas exordiais somam aproximadamente 156 ha (cento e cinquenta e seis hectares) e situam-se na zona rural do Município de Bom Jardim-MA.
Em ofício da Associação Vila Nascente Rio dos Bois endereçada à Unidade Avançada do INCRA de São Luís, datado de 02/08/2021, é relatado pela Sra.
Francinete da Conceição Silva que o assentamento conta com cerca de 20 famílias e que um indivíduo alcunhado de “Ceará” estaria, em conjunto com outras famílias, “querendo tomar as terras das pessoas que já moravam lá”, conforme consta dos autos.
Pois bem.
A Lei Complementar nº 220/2019, que alterou o art. 8º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão LC no 14/1991, criou a VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos. É o caso dos presentes autos.
Destarte, ante o surgimento desta competência exclusiva, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e, em atenção aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 220/2019 c/c Resolução-GP nº23/2020 c/c Provimento-CGJ nº18/2021, DETERMINO A REMESSA dos autos para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, para fins de regular processamento do feito pelo juízo competente.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, procedam-se às baixas nos registros competentes.
Bom Jardim, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
18/10/2021 16:19
Apensado ao processo 0802530-28.2021.8.10.0074
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18/10/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:54
Outras Decisões
-
15/10/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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