TJMA - 0039825-12.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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06/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 06:29
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039825-12.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MED-SURGERY HOSPITALAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO SAUAIA MARAO - OAB/MA 7691-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A REU: DORIZETE MARIA FERREIRA ABOUD Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE - MA13968, LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425-A, ANDRE DE SOUSA MENDES - OAB/MA 13858 SENTENÇA: Trata-se de Ação Monitória promovida por MED - Surgery Hospitalar LTDA em face de Dorizete Maria Ferreira Aboud, todos devidamente qualificados nos autos.
Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme sentença id. n.º 50074348, pág. 53/54, com julgamento em 23.05.2013.
Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação.
Para o sistema, o processo continua como pendente de decisão extintiva, o que influencia, diretamente, na apuração das metas propostas pelo CNJ - Meta 2.
Conforme exposto alhures, considerando que a sentença ocorrera em 23.05.2013 (id. n.º 50074348, pág. 53/54) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação do presente despacho, como JULGADO PROCEDENTE, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2).
Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente da época que deveria ter sido realizada (16.09.2009), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos.
Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para a análise das diligências pendentes.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
20/10/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:22
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
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02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de MED-SURGERY HOSPITALAR LTDA em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de DORIZETE MARIA FERREIRA ABOUD em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO MELO DE ANDRADE em 13/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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05/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:41
Recebidos os autos
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03/08/2021 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2011
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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