TJMA - 0803757-81.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2025 10:34
Juntada de petição
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:01
Publicado Acórdão (expediente) em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 07:08
Juntada de malote digital
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07/02/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:29
Juntada de petição
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22/01/2025 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/12/2024 17:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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21/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 03:24
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2022 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 03:10
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2021 22:20
Juntada de contrarrazões
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27/10/2021 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 07:21
Juntada de malote digital
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22/10/2021 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0803757-81.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: OSVALDO OLIVEIRA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base.
Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos.
Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
20/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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